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Portaria 4290/2023
Designa e credencia a equipe do SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no Município de Urupês, para o desenvolvimento das ações de vigilância sanitária, de acordo com a Lei Municipal nº.1391, de 22-04-1998.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Portaria 4290 de 6 de novembro de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2085.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 05/05/2024 às 07:54:15.

Portaria 4290, de 6 de novembro de 2023
Designa e credencia a equipe do SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no Município de Urupês, para o desenvolvimento das ações de vigilância sanitária, de acordo com a Lei Municipal nº.1391, de 22-04-1998.
Alcemir Cássio Gréggio, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO

CONSIDERANDO o art. 5º. da Lei Municipal nº.1.391, de 22-04-98,

CONSIDERANDO

CONSIDERANDO os parágrafos 2º e 3º, do art. 3º do Decreto Municipal nº.1.887, de 27 de julho de 1.998, RESOLVE:

Art. 1º

Designar os servidores abaixo relacionados, para a execução das ações de vigilância sanitária, nas respectivas funções e cargos.


1) Chefe da Vigilância Sanitária 

a) Larissa Angélica Cirelli Zuanon Sardella - RG nº. 42.668.972-0, Credencial nº. 10


2) Agentes de Vigilância Sanitária 

a) Mauro do Amaral - RG nº. 14.402.710 – Credencial nº. 11

b) Calixto Antonio Neto – RG nº. 19.967.479, Credencial nº. 12.

c) Eduardo Furlan - RG Nº 10.546.369 - Credencial nº 13


3) Membros  da Equipe de Vigilância Sanitária 

a) Mariana Pazim Sassi - RG nº.40.358.822-4, Credencial nº. 14.

b) Anderson Luis Omitto - RG nº 24.234.395-8 – Farmacêutica – Credencial nº.15.

c) Patrícia Salvadego Barriviera – CREA nº.506.969-0, Engenheira Civil- Cred. nº.16. 

d) Paulo Martins – RG nº.7.569.702, Dentista  – credencial nº. 17.

Art. 2º

Nenhuma autoridade sanitária poderá exercer as atribuições de seu cargo sem exibir a credencial de identificação fiscal, devidamente autenticada pela autoridade competente.

Art. 3º

A credencial de que trata o artigo anterior, deve ser emitida e distribuída e ter seu uso controlado sistematicamente pela autoridade competente.

Art. 4º

O modelo, a emissão, a validade e a competência e definição do controle da distribuição e recolhimento da referida credencial de identificação fiscal estão definidos na Portaria Municipal de nº 1.227, de 27/07/1998.

Art. 5º

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria nº 4.229, de 08-05-2023.

Prefeitura Municipal de Urupês, 6 de novembro de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.